segunda-feira, 3 de março de 2008

O Simplex na gestão urbanística municipal

Entrou hoje em vigor o novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, ou seja, a alteração ao DL 555/99, de 16 de Dezembro, feita pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

Trata-se de mais um pacote legislativo no âmbito do programa nacional aprovado pelo Governo de simplificação e desburocratização da Administração Pública, mais conhecido por "Simplex". É de facto um passo em frente na simplificação dos procedimentos de licenciamento urbanístico, cujo alcance não é possível neste momento prever.

As principais linhas de orientação da alteração são, para além da simplificação dos procedimentos e a utilização nas novas tecnologias de informação na tramitação dos processos, a dispensa de licenciamento de diversas obras no interior das construções, na sua conservação ou quando têm escassa relevância urbanística, responsabilizando os técnicos autores e os promotores pelo cumprimento das regras urbanísticas e de construção.

Muitas outras operações urbanísticas, localizadas em áreas urbanas consolidadas ou ainda cobertas por alvarás de loteamento ou Planos de Pormenor, passaram a estar sujeitas apenas ao regime de comunicação prévia, decorrendo também à responsabilidade dos promotores e dos técnicos.

Por outro lado, as câmaras municipais ganham maiores competências na fiscalização da legalidade urbanística e do comportamento dos técnicos autores dos projectos e responsáveis pelas obras.

O princípio geral é o de maior descentralização de competências para os promotores privados e para os seus técnicos, mas também duma maior responsabilização em caso de incumprimento. Contudo, está ainda por demonstrar que, uns e outros, queiram utilizar as novas oportunidades que Lei lhes confere. Mas isso é outra história, da qual voltarei a falar.

Há contudo duas questões que me preocupam nesta reforma. 

A primeira é que uma maior liberdade de intervenção e responsabilidade dos técnicos devia ter sido acompanhada pela revogação do famigerado DL 73/73, e a sua substituição por um novo regime jurídico da autoria dos projectos e acompanhamento de obras, que determine a obrigatoriedade da arquitectura para os arquitectos e a engenharia para os engenheiros, e esclareça o papel de cada interveniente no processo de obra e de construção da cidade.

A segunda é saber de que forma vão as câmaras municipais aplicar a Lei. Num recente Seminário organizado pela ANMP, em Alenquer, bem ouvi o representante da Secretaria de Estado da Administração Local (SEAL) relembrar que o "Simplex" é um programa nacional que visa simplificar a vida aos cidadãos na sua relação com a Administração Pública e a desejar que as câmaras não compliquem aquilo que o Governo nacional pretende simplificar.

Ele sabe, eu sei, nós sabemos do que estamos a falar.

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